Direitos do paciente com câncer
Auxílio-doença: é concedido desde que o paciente seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carências para o doente receber o benefício, porém o paciente deverá obrigatoriamente ter condição de segurado no INSS (ter contribuído para o Regime Geral de Previdência Social e estar dentro do prazo legal para condição de segurado caso tenha cessado a contribuição).
Isenção do rodízio municipal de veículos no município de São Paulo: durante o tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia.
Realizar o saque do FGTS: o próprio paciente ou aquele trabalhador que possuir dependente devidamente registrado no INSS ou no Imposto de Renda e que este seja portador de câncer.
Aposentadoria por invalidez: é concedida ao paciente desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica. Deverá obrigatoriamente ter condição de segurado no INSS (ter contribuído para o Regime Geral de Previdência Social e estar dentro do prazo legal para condição de segurado caso tenha cessado a contribuição).
Quitação de financiamento da casa própria: paciente que se encontre em condição de invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. A quitação é garantida pelo seguro contratado no momento do financiamento e a maioria assegura a quitação apenas para doenças graves diagnosticadas após a assinatura do contrato com o seguro (não garantem a quitação por doenças pré-existentes à assinatura do contrato).
Isenção de impostos na compra de carro adaptado (IPI, ICMS, IOF, IPVA): o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros superiores e inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns. Qualquer isenção de imposto é concedida apenas na compra de carro adaptado.
Transporte urbano coletivo gratuito: a lei diz que têm direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo de responsabilidade do Estado de São Paulo pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho. Esse benefício foi estendido às pessoas com doenças graves em situações específicas que justificam a isenção, tais como pacientes com câncer em tratamento de radioterapia, quimioterapia ou cobaltoterapia.
Fonte: Albert Einstein
Cirurgia de reconstrução mamária: a paciente com câncer de mama tem direito a realizar a cirurgia reparadora gratuitamente, tanto pelo SUS como pelo plano de saúde. Se estiver em tratamento no SUS, pode exigir o agendamento da cirurgia no próprio local e, se não estiver, deve dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar seu encaminhamento para uma unidade especializada em reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consultar um cirurgião credenciado.
Fonte: Minha vida
Auxílio-doença: é concedido desde que o paciente seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carências para o doente receber o benefício, porém o paciente deverá obrigatoriamente ter condição de segurado no INSS (ter contribuído para o Regime Geral de Previdência Social e estar dentro do prazo legal para condição de segurado caso tenha cessado a contribuição).
Isenção do rodízio municipal de veículos no município de São Paulo: durante o tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia.
Realizar o saque do FGTS: o próprio paciente ou aquele trabalhador que possuir dependente devidamente registrado no INSS ou no Imposto de Renda e que este seja portador de câncer.
Aposentadoria por invalidez: é concedida ao paciente desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica. Deverá obrigatoriamente ter condição de segurado no INSS (ter contribuído para o Regime Geral de Previdência Social e estar dentro do prazo legal para condição de segurado caso tenha cessado a contribuição).
Quitação de financiamento da casa própria: paciente que se encontre em condição de invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. A quitação é garantida pelo seguro contratado no momento do financiamento e a maioria assegura a quitação apenas para doenças graves diagnosticadas após a assinatura do contrato com o seguro (não garantem a quitação por doenças pré-existentes à assinatura do contrato).
Isenção de impostos na compra de carro adaptado (IPI, ICMS, IOF, IPVA): o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros superiores e inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns. Qualquer isenção de imposto é concedida apenas na compra de carro adaptado.
Transporte urbano coletivo gratuito: a lei diz que têm direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo de responsabilidade do Estado de São Paulo pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho. Esse benefício foi estendido às pessoas com doenças graves em situações específicas que justificam a isenção, tais como pacientes com câncer em tratamento de radioterapia, quimioterapia ou cobaltoterapia.
Fonte: Albert Einstein
Cirurgia de reconstrução mamária: a paciente com câncer de mama tem direito a realizar a cirurgia reparadora gratuitamente, tanto pelo SUS como pelo plano de saúde. Se estiver em tratamento no SUS, pode exigir o agendamento da cirurgia no próprio local e, se não estiver, deve dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar seu encaminhamento para uma unidade especializada em reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consultar um cirurgião credenciado.
Fonte: Minha vida
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